O Requerimento nº 120/2026, do Vereador Luís Especiato, trata da solicitação de informações à Prefeitura envolvendo data fixa ou prazo para o pagamento mensal dos proventos dos aposentados e pensionistas do município de Jales. A propositura foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, dia 21 de setembro, na 1865ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.
“Não havia sequer necessidade de tratarmos desse tema, que é a data de pagamento dos aposentados e pensionistas. O pagamento deve acontecer na mesma data dos trabalhadores da ativa. Essa extensão ocorre por força dos princípios constitucionais da isonomia e da simetria. Está na Constituição. Atraso de pagamento é desrespeito com quem dedicou sua vida trabalhando por nosso município. Não pode acontecer”, declarou Especiato na Sessão Ordinária.
No documento, o parlamentar salientou que os aposentados e pensionistas da cidade necessitam de previsibilidade quanto à data de recebimento de seus benefícios previdenciários, e afirmou que, ao que se verifica, apesar de existir disciplina legal na Lei Orgânica do município para pagamento de remuneração aos servidores públicos municipais até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido, há divergência de interpretação quanto ao estabelecimento desse mesmo prazo ou data específica para o pagamento mensal dos proventos desse público.
Também mencionou a vigência da Lei n° 1.781-A, de 7 de fevereiro de 1990, que disciplina em seu Artigo 2º que a política salarial do município, a partir daquela data, passou a ser a seguinte: “I - o pagamento dos salários e vencimentos será efetuado até o 5° dia útil, subsequente ao mês vencido”, e que, contudo, também por não fazer menção explícita aos aposentados e pensionistas, gera margem de intepretação.
Ainda, o Edil alertou que essas interpretações suscitam dúvidas quanto à ausência de uma data legalmente estabelecida, o que acaba por trazer insegurança aos beneficiários quanto ao momento em que os valores devidos estarão disponíveis para utilização, e ressaltou que se torna pertinente avaliar a adoção de regra explícita idêntica à dos servidores ativos para os aposentados e pensionistas, além de destacar a importância de se estabelecer, por meio de regulamentação própria, um prazo objetivo para o pagamento dos benefícios previdenciários, conferindo plena segurança e previsibilidade aos beneficiários, para que não exista margem de interpretação divergente.
A partir desses argumentos, Especiato perguntou, no Requerimento, qual é o motivo de não existir, atualmente, legislação municipal explícita que estabeleça data ou prazo específico para o pagamento mensal dos referidos proventos, conforme ocorre com os pagamentos dos servidores ativos.
Outra dúvida foi se o Poder Executivo Municipal pretende encaminhar projeto à Câmara Municipal estabelecendo que esse pagamento seja realizado, no máximo, até o 5º dia útil de cada mês, a exemplo do prazo adotado para o pagamento dos servidores públicos municipais em atividade. Em caso negativo, quis saber os motivos.
Por último, o Vereador indagou se existe algum impedimento legal, financeiro ou administrativo para que seja estabelecida, por meio de legislação municipal, a obrigatoriedade de pagamento dos aposentados e pensionistas até o 5º dia útil de cada mês. Se sim, solicitou as especificações.
Mais detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55554.

Sunday, 27 de September de 2026 
