Por meio do Secretário Municipal de Administração e Inovação, Wellington Lima Assunção, a Prefeitura respondeu ao Requerimento nº 92/2026, do Presidente da Câmara Municipal de Jales, Vereador Bruno Henrique de Paula (PL), sobre a possibilidade de a municipalidade conceder a cessão de uso da sede do Projeto “Corpo e Mente em Movimento”, da Sociedade Assistencial e Cultural da Região da Alta Araraquarense – SACRA, pelo prazo de vinte anos, para a continuidade de seus trabalhos.
Na propositura, de Paula perguntou se seria possível essa concessão, “para que tenha respaldo jurídico para continuar fazendo as benfeitorias no imóvel, sem perder o direito de permanecer nessa sede”.
Em ofício, Assunção disse que o Poder Executivo reconhece a relevância social das atividades desenvolvidas pela SACRA, “especialmente aquelas voltadas ao atendimento e à promoção do bem-estar da população por meio do Projeto ‘Corpo e Mente em Movimento’”.
“Nesse sentido, não se vislumbra, em princípio, impedimento para que a possibilidade de cessão de uso do imóvel seja objeto de análise pela administração municipal, inclusive quanto ao prazo pretendido pela entidade. Todavia, eventual cessão dependerá da verificação das condições jurídicas e administrativas pertinentes, da situação e destinação do imóvel, do interesse público envolvido, bem como da observância da legislação aplicável e dos procedimentos necessários à formalização do instrumento adequado”, explicou o Secretário.
Ele salientou que “a manifestação ora apresentada não representa compromisso ou garantia de concessão da cessão de uso pelo prazo pretendido, ficando eventual decisão condicionada à conveniência e oportunidade da administração pública e ao atendimento dos requisitos legais pertinentes”.
De Paula também indagou, no Requerimento, se a instituição já poderia fazer a solicitação.
A resposta foi positiva. “A instituição poderá apresentar formalmente sua solicitação, acompanhada da documentação pertinente e das informações relativas às atividades desenvolvidas no imóvel, às benfeitorias realizadas e pretendidas e à finalidade da utilização do espaço. O protocolo do pedido permitirá que a administração municipal promova as análises necessárias e, se for o caso, encaminhe a matéria aos setores competentes para manifestação quanto aos aspectos patrimoniais, jurídicos e administrativos envolvidos”, detalhou Assunção.
Na ocasião da elaboração do Requerimento, de Paula havia questionado, em possibilidade negativa sobre a solicitação da cessão, quais seriam os motivos.
O Secretário respondeu que “no presente momento, não se trata de afirmar a existência de impedimento definitivo à pretensão apresentada, mas de registrar que a eventual cessão de uso de imóvel público constitui matéria que deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas e da legislação aplicável”. “Dessa forma, a apresentação do requerimento pela entidade poderá possibilitar a análise específica da situação, inclusive quanto à modalidade jurídica adequada, ao prazo pretendido, às condições de utilização e à preservação do interesse público”, complementou.
Ainda, Assunção reforçou que “a administração municipal reconhece a importância das ações desenvolvidas pela SACRA para o município de Jales e permanece aberta à análise da matéria, observados, contudo, os princípios que regem a administração pública e os procedimentos legais necessários para eventual formalização da medida”.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55278.

Monday, 28 de September de 2026 
