O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales - JalesPrev, João Eduardo de Lima Carvalho, respondeu ao Requerimento nº 95/2026, da Vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL), sobre a atual situação fiscal e financeira da autarquia.
No documento, a Edil perguntou como está o caso, especificando-se: o saldo disponível em caixa e em contas bancárias; o montante das aplicações financeiras existentes, e a posição financeira atualizada do Instituto.
Em ofício, Carvalho disse que os dados, disponibilizados em sua resposta, refletem a posição consolidada no dia 31 de julho de 2026, tendo em vista que a consolidação relativa ao mês de agosto ainda não foi disponibilizada pela empresa responsável pela assessoria de investimentos do Instituto. São eles: saldo disponível em caixa e em contas bancárias - R$ 345.099,90; montante das aplicações financeiras existentes - R$ 53.165.968,91, e posição financeira atualizada do Instituto (soma dos itens) - R$ R$ 53.511.068,81.
Outra dúvida de Villa foi sobre o valor mensal da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas administrados pela autarquia. Solicitou saber a quantidade de beneficiários.
A resposta foi que a folha de pagamento de benefícios previdenciários administrados pelo JalesPrev, referente à competência de agosto de 2026, totalizou R$ 3.134.104,04. “A massa de beneficiários é composta por 489 aposentados e 174 pensionistas, totalizando 663 benefícios em manutenção, distribuídos entre os dois fundos previdenciários geridos pelo Instituto - Fundo Financeiro (Repartição) e Fundo Previdenciário (Capitalização) -, nos termos da segregação de massas instituída pela Lei Complementar Municipal nº 427/2025”, explicou Carvalho.
Mais uma questão levantada pela Vereadora no Requerimento foi qual é o valor atualizado da dívida do município de Jales com o JalesPrev. Solicitou: os valores objeto do parcelamento autorizado pela Lei nº 5.837, de 12 de setembro de 2025; o saldo devedor atualizado; as parcelas já quitadas e as eventualmente vencidas e não pagas; os valores objeto do parcelamento autorizado pela Lei nº 5.857, de 24 de dezembro de 2025; o saldo devedor atualizado, e as parcelas já quitadas e as eventualmente vencidas e não pagas.
De acordo com o Superintendente no ofício, quanto aos valores objeto do parcelamento autorizado pela Lei nº 5.837, de 12 de setembro de 2025, conforme valor consignado na própria Lei - aprovada pela Câmara Municipal -, o montante indicado pela municipalidade foi de R$ 64.708.878,87. Já o saldo devedor, atualizado até o dia 31 de agosto, foi discriminado por acordo e pode ser visualizado no link https://abre.ai/resp-jalesprev-req95-2026. O total foi de R$ 132.958.170,13. Em relação às parcelas já quitadas e as eventualmente vencidas e não pagas, os valores também estão disponíveis no link acima, totalizando-se R$ 4.576.430,30 em valor quitado, e R$ 403.054,32 em valor vencido.
“O parcelamento autorizado pela Lei nº 5.837/2025 tem como forma de pagamento a retenção direta na fonte, incidente sobre as transferências do Fundo de Participação dos Municípios - FPM devidas ao município, nos termos do art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025. Nesse regime, o desconto da parcela ocorre automaticamente no momento do repasse da União ao ente municipal”, esclareceu Carvalho.
Continuando com os itens solicitados por Villa, o Superintendente informou, no que tange aos valores objeto do parcelamento autorizado pela Lei nº 5.857/2025, conforme valores consignados na referida lei — também aprovada pela Câmara Municipal -, os montantes indicados pela municipalidade foram de R$ 4.383.460,39 e R$ 6.651.778,56, totalizando R$ 11.035.238,95. “Registra-se que os valores acima decorrem de apuração e proposição da própria Prefeitura Municipal, submetidas à apreciação e aprovação do Poder Legislativo por ocasião da tramitação dos respectivos projetos de lei”, completou.
Por sua vez, o saldo devedor atualizado e as parcelas já quitadas, e as eventualmente vencidas e não pagas, foram disponibilizados por Carvalho e também podem ser vistos no link https://abre.ai/resp-jalesprev-req95-2026.
Ainda, Villa questionou, no Requerimento, se o município está efetuando regularmente o pagamento das parcelas dos referidos parcelamentos. Em caso negativo, quis saber quais parcelas se encontram em atraso, seus respectivos valores e as datas de vencimento.
Existem débitos correntes, de acordo com Carvalho no ofício. “Os valores, períodos correspondentes e a natureza de cada débito têm sido regularmente discriminados nas notificações mensais expedidas pela Superintendência ao Poder Executivo e à Câmara Municipal, nos termos do art. 40 da Lei Complementar Municipal nº 364/2021”, apontou o Superintendente, que disponibilizou a notificação mais recente, referente à competência de agosto de 2026, e que também pode ser visualizada no link supracitado.
A existência de débitos atuais referentes às contribuições previdenciárias patronais e funcionais também foi objeto de questionamento da Vereadora. Em caso afirmativo quanto à dúvida, solicitou a discriminação dos valores, dos períodos correspondentes e da natureza dos débitos.
Carvalho respondeu que sim, acrescentando que existem contribuições previdenciárias patronais e funcionais atrasadas, conforme última notificação expedida, que também foi anexada ao ofício e pode ser acessada, mais uma vez, no link.
A Edil indagou também, no Requerimento, quais medidas administrativas e judiciais foram adotadas pelo JalesPrev para promover a cobrança das parcelas vencidas e dos demais débitos previdenciários existentes.
Em resposta, o Superintendente colocou que o JalesPrev adota todas as medidas de cobrança previstas na legislação de regência, com regularidade e documentação mensal, entre as quais se destacam: notificação mensal formal ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Jales, nos termos do art. 40 da Lei Complementar Municipal nº 364/2021; disponibilização das notificações ao Conselho Fiscal do Instituto, no âmbito de seus relatórios mensais de prestação de contas; publicidade das notificações no sítio eletrônico institucional, de livre acesso a qualquer interessado; informação dos valores em aberto à apreciação do Comitê de Investimentos e do Conselho Deliberativo do Instituto; comunicação mensal ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, por meio do Sistema AUDESP; comunicação ao Ministério da Previdência Social, por meio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR, e prestação de informações ao TCE-SP no âmbito de auditoria externa realizada em agosto.
“Somente no exercício de 2026 já foram expedidas catorze notificações formais, todas com comprovação de recebimento, e os débitos já foram informados a três órgãos distintos de controle externo (MPS, TCE-SP/IEG-PREV e AUDESP)”, complementou Carvalho, com documentos anexados ao ofício de resposta mostrando o detalhamento dessas medidas, com a relação de ofícios, datas e comprovantes de recebimento. Tudo pode ser acessado também no link https://abre.ai/resp-jalesprev-req95-2026.
No Requerimento de Villa, também foi pedido relatório contendo todas as operações realizadas pelo JalesPrev que envolveram devolução ou transferência de recursos financeiros ao município de Jales nos últimos dezoito meses, informando, em cada caso: a data da operação; o valor devolvido ou transferido; a finalidade, e a fundamentação legal que autorizou a operação.
Também constam no link mencionado tais informações, conforme o Superintendente no ofício.
O encaminhamento de relatório atualizado das aplicações financeiras do Instituto, contendo a identificação das instituições financeiras, modalidades de investimento, rentabilidade obtida, ganhos, perdas e posição consolidada dos investimentos, também foi solicitado pela parlamentar no Requerimento.
O relatório mais recente elaborado pela empresa de assessoria de investimentos do Instituto, contendo a identificação das instituições financeiras, as modalidades de investimento, a rentabilidade obtida, os ganhos e perdas e a posição consolidada das aplicações, também foi disponibilizado por Carvalho, e pode ser conferido no citado link.
Villa pediu ainda, em seu Requerimento, a relação patrimonial atualizada dos bens imóveis pertencentes à autarquia, indicando a localização, a destinação de cada imóvel e o respectivo valor de mercado, conforme avaliação mais recente disponível.
A solicitação da Vereadora foi atendida por Carvalho, anexada no ofício de resposta e disponível para visualização no referido link.
Por último, a Edil perguntou quais são os parcelamentos mencionados nos itens 12 e 13 do Ofício nº 96/2026 – SUP/JalesPrev (informe enviado pelo Instituto), protocolado na Câmara Municipal de Jales, indicando a qual lei aprovada em 2025 se referem os parcelamentos.
Os itens referem-se, de acordo com Carvalho, ao parcelamento instituído pela Lei nº 5.857/2025, e não ao parcelamento da Lei nº 5.837/2025. “Isso porque o parcelamento da Lei nº 5.837/2025 tem sua liquidação vinculada ao desconto automático no FPM, o que torna a inadimplência dessas parcelas evento excepcional. Já o parcelamento da Lei nº 5.857/2025 segue rito ordinário de pagamento, estando sujeito a controle de adimplência mês a mês pela Superintendência — o que justifica sua menção específica no referido expediente”, finalizou.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55297.

Wednesday, 30 de September de 2026 
