O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, José Luis Francisco, respondeu ao Requerimento nº 94/2026, da Vereadora Franciele Cristina Villa Matos, sobre a adoção de providências administrativas e/ou judiciais em defesa de direitos das agentes de educação infantil da cidade.
Na propositura, a parlamentar mencionou a publicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que trouxe alterações relacionadas aos profissionais do magistério, tornando necessária a análise de seus reflexos sobre a situação funcional das agentes de educação infantil, e salientou que as profissionais de Jales, até o momento, não são beneficiadas pelas disposições da referida legislação federal, “situação que tem gerado insegurança jurídica e reivindicações por parte da categoria”.
Villa perguntou, no Requerimento, se o Sindicato pretende adotar providências visando a assegurar o enquadramento das agentes de educação infantil na função de magistério, conforme as disposições da referida lei. Em caso afirmativo, quis saber quais medidas estão em estudo ou serão adotadas, especificando-se o cronograma previsto para sua implementação.
Em ofício, Francisco se manifestou dizendo inicialmente que se algum servidor público possui dúvidas sobre a temática do enquadramento determinado pela Lei nº 15326/2026, a entidade “está de portas abertas aos seus sindicalizados, bem como a Vossa Excelência [referindo-se a Villa], para prestar os devidos esclarecimentos solicitados”.
“Acerca dos questionamentos, na seara administrativa, foram protocolados diversos requerimentos buscando o reenquadramento na carreira do magistério de todas as carreiras que desenvolvessem funções de docência diretamente com crianças”, informou o Presidente.
Conforme Francisco no ofício, no dia 21 de janeiro de 2026, considerando a aprovação da Lei nº 15.326/2026, o Sindicato solicitou, em requerimento, o imediato reenquadramento na carreira do magistério de todas as carreiras que desempenham função de docência diretamente com crianças; em 25 de fevereiro, reiterou os termos do requerimento citado, cobrando resposta por parte do Poder Executivo; já em requerimento datado do dia 10 de abril, solicitou informações sobre a elaboração do estudo de impacto financeiro para o cumprimento da lei, após reunião realizada com o Secretário Municipal de Fazenda, e no dia 8 de junho, reiterou os termos do requerimento do dia 10 de abril, solicitando resposta acerca da elaboração do estudo de impacto financeiro.
“Como forma de buscar uma aceleração, destaca-se a realização de reuniões com o Secretário Municipal de Fazenda para que apresentasse o estudo do impacto orçamentário da medida”, complementou o Presidente.
Mais uma dúvida de Villa em seu Requerimento foi se o Sindicato pretende impetrar Mandado de Segurança Coletivo ou outra ação judicial coletiva, considerando sua legitimidade ativa para a defesa dos direitos da categoria. Em possibilidade negativa, pediu para saber qual é a fundamentação jurídica para a não adoção dessa medida.
A resposta de Francisco foi que a entidade não foi procurada por nenhum servidor ocupante do cargo de Agente de Educação Infantil para tratar da temática do reenquadramento. “Isso porque deverá ser analisada individualmente a situação funcional de casa servidor para verificação do preenchimento dos requisitos previstos na lei, tais como atuação na educação básica, formação exigida para o cargo de origem, desempenho da docência, e não de atividades lúdicas, entre outras situações a serem analisadas pontualmente”, esclareceu.
O Presidente lembrou ainda que a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, de autoria do Poder Executivo, determinando o reenquadramento da classe das Educadoras de Escola Municipal de Ensino Infantil - EMEI na carreira do magistério, que foi devidamente aprovado.
Por fim, Villa também havia indagado, no Requerimento, se o Sindicato teria promovido reuniões, estudos técnicos ou pareceres jurídicos sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 às agentes de educação infantil. Se sim, havia solicitado cópia dos documentos existentes.
A resposta de Francisco foi que, “como forma de compatibilização e mobilização de forças, sugere-se a Vossa Excelência a apresentação de Indicação legislativa ao Poder Executivo, com o intuito de solicitar os bons préstimos na elaboração de Projeto de Lei Complementar com a finalidade de reenquadramento da classe das Agentes de Educação Infantil”.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55296.

Monday, 28 de September de 2026 
