Aprovado por unanimidade na segunda-feira, dia 14 de setembro, na 1864ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales, o Requerimento nº 107/2026, do Presidente da Casa Legislativa, Vereador Bruno Henrique de Paula, trata da solicitação de informações à Prefeitura envolvendo a diminuição da margem consignável destinada às operações consignadas dos servidores públicos municipais.
Na propositura, o parlamentar afirmou que a margem consignável constitui importante instrumento para que os servidores públicos municipais possam contratar empréstimos e outras operações financeiras mediante desconto em folha de pagamento, e mencionou que o Decreto Municipal nº 11.158, de 19 de março de 2026, disciplina as consignações compulsórias e facultativas em folha de pagamento dos servidores públicos de Jales, estabelecendo, em seu artigo 7º, a reserva de 35% para operações com consignações facultativas, sendo 10% destinados ao cartão benefício consignado e saques autorizados, e 25% destinados às demais consignações facultativas, a princípio afrontando o disposto no Inciso I do Artigo 2º da Lei nº 4.822, de 24 de agosto de 2018, alterado pela Lei nº 5.292, de 18 de janeiro de 2022.
Também argumentou que a alteração da margem consignável disponível para os servidores públicos municipais pode produzir efeitos diretos sobre sua capacidade de acesso a operações de crédito consignado, sendo necessário esclarecer os critérios e fundamentos adotados pelo Poder Executivo, e salientou a necessidade de transparência quanto à aplicação do Decreto Municipal nº 11.158/2026, especialmente em relação à utilização dos 10% destinados ao cartão benefício consignado e à identificação da empresa ou instituição responsável por essa modalidade.
“Fui questionado por alguns servidores municipais quanto a esse decreto. Eles foram fazer os seus consignados e não conseguiram chegar à margem total. Vi que foi feito o decreto baixando a margem de 35% para 25%. Hoje, acho que mais de 70% dos servidores públicos municipais têm seus consignados em seus trabalhos, e quando você baixa a margem para 25%, fica ainda mais difícil. Não seria melhor deixar os 35% para que o próprio servidor decida o que quer fazer?”, indagou de Paula na Sessão Ordinária.
No Requerimento, o Presidente perguntou qual é a justificativa do Poder Executivo para diminuir a margem consignável destinada às operações consignadas dos servidores públicos municipais de 35% para 25%, conforme estabelecido no referido decreto.
Outra dúvida foi qual é a empresa, instituição financeira ou o nome do detentor/administrador do cartão benefício consignado previsto no Decreto Municipal nº 11.158/2026, que possibilita ao servidor público municipal utilizar os 10% destinados a essa modalidade, de modo a atingir a margem consignável total de 35%. Solicitou saber, ainda, se já existe contrato, convênio ou instrumento formal celebrado entre o município e a referida empresa ou instituição, disponibilizando-o em sua íntegra.
Outros detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55477.

Wednesday, 30 de September de 2026 
