Em resposta ao Requerimento nº 75/2026, do Vereador Luís Especiato (PT), o Prefeito de Jales, Luis Henrique dos Santos Moreira, informou que a administração aguarda a conclusão, do ponto de vista jurídico, de questões envolvendo a aposentadoria especial e o abono de permanência dos servidores públicos municipais.
No Requerimento, Especiato afirmou que diversos dos referidos profissionais têm dado entrada a processos legais na justiça objetivando o reconhecimento do direito ao abono de permanência, com fundamento no tempo de serviço prestado em atividades consideradas especiais para fins de aposentadoria especial, e mencionou que o Supremo Tribunal Federal - STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 6309, declarou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão de aposentadorias especiais.
Também lembrou que o artigo 47, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 364, de 2021, estabelece a exigência de 60 anos de idade para a obtenção da aposentadoria especial, situação que demanda adequação à orientação consolidada pelo STF, e apontou que a administração pública deve atuar em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da economicidade, evitando a judicialização desnecessária e a geração de despesas adicionais aos cofres públicos.
Na propositura, Especiato perguntou se o município está providenciando a elaboração e o encaminhamento de Projeto de Lei Complementar visando a alterar o Art. 47, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 364/2021, adequando-o ao entendimento firmado pelo STF na ADI nº 6309, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão de aposentadorias especiais.
Em caso negativo, quis saber por quais motivos a administração municipal não pretende propor a referida alteração legislativa.
Mais uma dúvida foi se o Poder Executivo realizará levantamento de todos os servidores que exercem atividades especiais visando à concessão administrativa do referido benefício, considerando que nas ações judiciais em trâmite, o Poder Judiciário vem reconhecendo que o município deve conceder o abono de permanência a partir do momento em que o servidor adquire esse direito.
Especiato indagou ainda, em relação aos processos judiciais atualmente em andamento, se o município pretende concordar com os pedidos formulados pelos servidores, a fim de evitar a continuidade das demandas e, consequentemente, a incidência de honorários advocatícios em segunda instância.
Por fim, quis saber quantos desses processos estão em tramitação.
Em ofício, Moreira disse que a administração municipal está acompanhando o assunto relativo à aposentadoria especial e ao abono de permanência dos servidores públicos municipais, “especialmente diante dos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal e dos processos judiciais que tratam da questão”.
“Considerando que a matéria ainda se encontra submetida à apreciação do Poder Judiciário, bem como a necessidade de análise dos respectivos efeitos e de sua aplicação ao regime jurídico e previdenciário municipal, o município entende ser prudente aguardar a evolução e o desfecho das questões submetidas ao Poder Judiciário, inclusive quanto à formação de eventual coisa julgada, antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas de caráter geral”, informou.
Conforme o Prefeito na resposta, eventuais providências quanto à legislação municipal, ao levantamento de servidores ou ao reconhecimento administrativo de benefícios serão avaliadas oportunamente pelos órgãos técnicos e jurídicos competentes, observando-se a legislação vigente, as decisões judiciais aplicáveis, o interesse público e a preservação do erário.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55034.

Thursday, 13 de August de 2026 
