A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, e Comandante da Guarda Civil Municipal de Jales, Beatriz Renesto Faile, respondeu ao Requerimento nº 79/2026, do Vereador Leandro Antonio Bigotto (PL), sobre a possibilidade de instituição de um incentivo financeiro destinado exclusivamente aos policiais civis lotados em Jales que já preencham os requisitos para aposentadoria, para que permaneçam no serviço.
No Requerimento, Bigotto perguntou se há possibilidade de a Prefeitura instituir, por meio de convênio, programa ou instrumento legal adequado, esse tipo de incentivo financeiro, com a finalidade de estimular a permanência desses profissionais na ativa.
Em ofício, Faile esclareceu que os policiais civis integram quadro funcional vinculado ao Estado de São Paulo, sendo regidos por legislação estadual específica, inclusive no que tange a remuneração, vantagens pecuniárias e regime previdenciário.
“Nesse contexto, eventual concessão de incentivo financeiro direto pelo município a servidores estaduais encontra óbice [obstáculo] no princípio da legalidade estrita (artigo 37, caput, da Constituição Federal), bem como nas regras que vedam a assunção de despesas com pessoal estranho ao quadro próprio do ente federativo, salvo em hipóteses expressamente autorizadas por lei e formalizadas mediante instrumentos jurídicos adequados”, explicou a Secretária.
Ela acrescentou que a experiência de outros municípios “indica a adoção de mecanismos indiretos, notadamente por meio de convênios com o Estado, como ocorre na denominada Atividade Delegada, na qual há prestação de serviço extraordinário mediante contraprestação pecuniária custeada pelo município, desde que haja previsão legal específica e pactuação formal com a Secretaria de Segurança Pública do Estado”.
“Todavia, a criação de incentivo voltado exclusivamente à permanência na ativa (similar ao abono de permanência previsto no regime previdenciário) demandaria: previsão legal específica, de iniciativa competente; anuência e participação do Estado de São Paulo; compatibilidade com o regime jurídico dos servidores estaduais, e observância às normas de direito financeiro e responsabilidade fiscal”, detalhou Faile.
Na ocasião da elaboração do Requerimento, Bigotto havia indagado, em possibilidade afirmativa ao primeiro questionamento, se haveria estudos, tratativas ou previsão para a implementação da medida, e em qual estágio isso se encontraria.
A resposta de Faile foi que até o momento, não há, no âmbito de sua Pasta, estudos técnicos formalmente instituídos ou tratativas avançadas com o Governo do Estado que visem à implementação de incentivo financeiro específico para a permanência de policiais civis na ativa nos moldes propostos no Requerimento do Vereador.
“As iniciativas atualmente existentes concentram-se em instrumentos já consolidados, como convênios operacionais voltados ao reforço do policiamento, a exemplo da Atividade Delegada, os quais possuem natureza jurídica distinta da proposta em análise. Ressalta-se, contudo, que a temática pode ser objeto de análise futura, desde que precedida de estudo de viabilidade jurídica, orçamentária e institucional, com participação dos órgãos estaduais competentes”, salientou a Secretária.
Por último, Bigotto havia questionado, em caso negativo quanto à primeira pergunta de sua propositura, quais seriam os impedimentos legais, orçamentários ou administrativos que inviabilizariam a adoção da iniciativa em Jales.
De maneira sintetizada, Faile respondeu que os principais entraves à implementação da medida, nos moldes sugeridos, seriam em diferentes esferas: impedimento jurídico - ausência de competência municipal para instituir ou complementar remuneração de servidores estaduais sem previsão legal específica e sem convênio formal com o ente ao qual estão vinculados; limitações constitucionais e administrativas - necessidade de observância ao pacto federativo e à autonomia dos entes, bem como às normas que disciplinam o regime jurídico dos servidores públicos estaduais; aspectos orçamentários e fiscais - eventual criação de despesa continuada exigiria estimativa de impacto financeiro, previsão orçamentária e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente quanto aos limites e condições para expansão de despesas públicas; necessidade de formalização institucional - eventual implementação dependeria de convênio com o Estado de São Paulo, com definição clara de objeto, natureza da verba, forma de execução e controle, o que demanda articulação intergovernamental.
“Diante do exposto, conclui-se que, embora a intenção do Requerimento seja legítima e alinhada ao interesse público de fortalecimento da segurança pública, a implementação de incentivo financeiro direto para permanência de policiais civis na ativa pelo município de Jales, nos moldes sugeridos, encontra relevantes limitações jurídicas e administrativas, exigindo, para sua eventual viabilização, construção normativa específica e articulação formal com o Governo do Estado. Sem prejuízo, esta Secretaria permanece à disposição para subsidiar eventuais estudos técnicos que venham a ser instaurados sobre a matéria”, finalizou Faile.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55114.

Thursday, 13 de August de 2026 
