Por meio do Secretário Municipal de Administração e Inovação, Wellington Lima Assunção, a Prefeitura respondeu ao Requerimento nº 76/2026, do Vereador Luís Especiato (PT), envolvendo a possível revogação do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 425/2025, que se refere à retirada do direito ao abono de permanência anteriormente assegurado aos servidores públicos municipais.
Na propositura, o Edil mencionou que a referida lei, em seu artigo 2º, revogou esse direito, e afirmou que, na prática, a alteração legislativa não vem produzindo os efeitos pretendidos, tendo em vista que as ações judiciais ajuizadas visando à concessão ou à reintegração do benefício têm sido julgadas favoravelmente aos servidores.
Também argumentou que a continuidade da judicialização da matéria acarreta custos adicionais à administração municipal, decorrentes do pagamento de honorários sucumbenciais, bem como da incidência de juros e correção monetária sobre os valores eventualmente devidos, e salientou que a adoção de medidas administrativas adequadas e preventivas poderia contribuir para a redução de despesas públicas, promover maior segurança jurídica e evitar o prolongamento de litígios judiciais.
Dessa forma, Especiato perguntou, no Requerimento, se a administração municipal possui a intenção de promover a revogação do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 425/2025. Em caso negativo, solicitou a exposição detalhada dos motivos que justificam sua não revogação.
O Vereador também pediu o encaminhamento ao Poder Legislativo da descrição detalhada das providências que serão adotadas, bem como o respectivo cronograma de implementação, se houver, caso a administração municipal possua outros planos, estudos, medidas administrativas ou propostas legislativas para solucionar a situação relacionada ao abono de permanência e reduzir a judicialização da matéria.
Em ofício, Assunção informou que até o momento, não há, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Inovação, demanda formal em andamento, relacionada à matéria.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55035.

Friday, 14 de August de 2026 
