A gestora administrativa Eleandra Maschio, da empresa Jalespark, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo pago em Jales, respondeu ao Requerimento nº 73/2026, da Vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL), sobre a possível existência de relação ou cadastro de veículos pertencentes a agentes políticos da municipalidade beneficiados com a isenção do pagamento do estacionamento nas áreas azul e verde.
Na propositura, Villa perguntou se existe atualmente essa lista. Em caso afirmativo, pediu a relação completa dos veículos beneficiados.
Outra dúvida foi, havendo essa isenção de pagamento, qual seria a fundamentação legal, contratual, normativa ou administrativa que autorizaria o referido benefício.
Mais uma questão levantada pela parlamentar envolveu o servidor público municipal, agente político ou representante da administração pública que foi responsável por encaminhar à empresa Jalespark a relação de placas veiculares destinadas à concessão de eventual isenção do pagamento do estacionamento rotativo.
A Vereadora também quis saber se existem outras pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas com a isenção, além de agentes políticos e servidores públicos municipais. Se sim, solicitou a relação completa dos beneficiários.
Por meio do Requerimento, Villa também pediu a relação completa de todos os veículos atualmente beneficiados com qualquer modalidade de isenção do pagamento do estacionamento nas áreas azul e verde da cidade, indicando, para cada caso, a respectiva fundamentação legal ou administrativa que autoriza o benefício concedido.
Por fim, a Vereadora indagou se há termo aditivo contratual, regulamento interno, decreto, portaria, convênio, determinação administrativa ou qualquer outro instrumento que discipline a concessão de isenções no âmbito da exploração do estacionamento rotativo municipal, e pediu cópia integral dos respectivos documentos.
Em ofício, Maschio respondeu que, para simplificar a compreensão e o exame de todas as informações requeridas, a Jalespark disponibilizou uma planilha que informa todos os veículos isentos de pagamento de tarifa, a data de sua inclusão no rol de isenção, a motivação de sua inclusão e o responsável por ela. O conteúdo do documento pode ser conferido no link https://abre.ai/resp-jalespark-req73-2026.
“O estabelecimento dessa isenção cabe única e exclusivamente ao poder concedente, e todas as inclusões se fazem por ordem deste mesmo poder concedente e em virtude do interesse público. Há apenas três veículos da concessionária [Jalespark] — únicos casos de interesse imediato da concessionária, com interesse mediato público, por se tratar de veículos usados na execução do contrato de concessão — sendo todos os demais relacionados ao poder concedente e ao serviço público municipal”, informou Maschio.
Ela acrescentou, no ofício, que a planilha disponibilizada “responde perfeitamente às inquirições feitas por Sua Excelência a nobre Edil, dela constando todas as respostas que cabem à concessionária fornecer”. “Para eventuais informações adicionais, deve a requerente do Requerimento nº 73/2026 reportar-se diretamente à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública”, finalizou a gestora administrativa da Jalespark.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55023.

Thursday, 13 de August de 2026 
