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Sunday, 28 de June de 2026
Vereadoras pedem informações à Prefeitura e ao CREAS sobre critérios para análise dos pedidos de acolhimento institucional de idosos
23 de June de 2026
Nas fotos, as autoras do Requerimento, Vereadoras Andrea Moreto e Eliane Miranda


As Vereadoras Andrea Cristina Moreto Gonçalves (PODE) e Eliane Miranda Matsukawa (REPUBLICAN), por meio do Requerimento nº 74/2026, solicitaram informações à Prefeitura e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS sobre os critérios técnicos, sociais e administrativos utilizados para análise dos pedidos de acolhimento institucional de idosos. A propositura foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, dia 22 de junho, na 1857ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales.

No documento, as Edis afirmaram que o envelhecimento da população exige a implementação de políticas públicas eficazes voltadas à proteção integral da pessoa idosa, garantindo-lhe dignidade, respeito e qualidade de vida, e salientaram que o acolhimento institucional em instituições de longa permanência para idosos, sejam públicas ou particulares, constitui medida excepcional, devendo ser adotada somente após criteriosa análise técnica, social, familiar e econômica de cada caso concreto.

“É bem complexo quando um morador chega ao CREAS, diz que não tem condições de cuidar da mãe, que o pai é idoso e que precisa que o município arque com os valores. É muito fácil chegar lá e dizer que não tem condições, mas foi feita uma pesquisa financeira? Qual é a pesquisa financeira feita para o município assumir um idoso com família e que tem condições financeiras [para cuidar dele]? Não é assim que se tira um idoso da casa e o coloca sob responsabilidade da Secretaria de Saúde para pagar a conta. Esse questionamento é com muito respeito – não quero falar o que o CREAS tem que fazer, mas acho que tem que ser feito um acompanhamento mais criterioso [para o acolhimento]”, opinou Moreto na Sessão Ordinária.

Na propositura, ela e Miranda destacaram que o CREAS desempenha importante papel no acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social e na proteção dos direitos da pessoa idosa, e mencionaram a necessidade de se assegurar que, antes do encaminhamento para acolhimento institucional, sejam esgotadas todas as possibilidades de permanência do idoso no convívio familiar e comunitário, em conformidade com a legislação vigente.

Ainda, ressaltaram a necessidade de se compreender como são avaliadas as condições sociais e econômicas das famílias e quais medidas são adotadas antes do encaminhamento para instituições de longa permanência para idosos, além da necessidade de se obter informações detalhadas acerca dos procedimentos adotados pelo CREAS, a fim de se assegurar que o acolhimento institucional de idosos ocorra de forma criteriosa, transparente e em conformidade com a legislação vigente, priorizando sempre que possível a manutenção dos vínculos familiares e comunitários.

Moreto e Miranda argumentaram também, no Requerimento, que a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações correlatas, estabelecem a responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do poder público na proteção e no amparo aos idosos, sendo dever dos familiares prestarem assistência quando possuírem condições para tanto, e ressaltaram a importância de se conhecer os critérios adotados pelo município, inclusive nos casos em que haja necessidade de judicialização, para que o poder público assuma a responsabilidade pelo acolhimento institucional.

Por fim, as parlamentares lembraram da competência fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal quanto ao acompanhamento e à transparência dos serviços públicos prestados à população.

Dessa forma, no Requerimento, Moreto e Miranda perguntaram quais são os critérios técnicos, sociais e administrativos utilizados para análise dos pedidos de acolhimento institucional de idosos, e se é realizada avaliação ou investigação social da situação familiar, econômica e habitacional do idoso e de seus familiares antes do encaminhamento para vaga em instituição de longa permanência para idosos, seja pública ou particular.

Outras dúvidas foram quais documentos, pareceres técnicos e relatórios são exigidos para instrução do processo de solicitação de vaga e, nos casos em que o idoso possui filhos ou familiares com condições financeiras de prestarem assistência, quais procedimentos são adotados pelo CREAS para se verificar a possibilidade de permanência do idoso no convívio familiar.

Mais questões levantadas pelas Edis foram se o CREAS orienta formalmente os familiares acerca da responsabilidade legal de amparo, proteção e cuidado aos pais idosos, conforme previsto na legislação vigente. Em caso afirmativo, pediram informações sobre os procedimentos adotados.

Indagaram também, na propositura, se quando o pedido envolve um casal de idosos, existe previsão para acolhimento conjunto. Se sim, quiseram saber quais critérios são utilizados para a disponibilização de vagas para ambos.

A existência de uma possível lista de espera para acolhimento institucional de idosos também foi objeto de questionamento de Moreto e Miranda. Em possibilidade positiva quanto ao questionamento, solicitaram saber o número atual de idosos aguardando vaga.

No Requerimento, as parlamentares também quiseram saber quais situações são consideradas prioritárias para o encaminhamento ao lar de idosos, e se existe acompanhamento periódico do CREAS junto às famílias antes da decisão pelo acolhimento institucional. Em caso afirmativo, pediram informações sobre como esse acompanhamento é realizado.

Nos casos em que se faz necessária a judicialização para que o município assuma a responsabilidade pelo acolhimento institucional, Moreto e Miranda questionaram quais procedimentos administrativos e técnicos são adotados previamente.

Por último, perguntaram quantos idosos encontram-se atualmente acolhidos em instituições públicas e quantos em instituições particulares custeadas pelo município, solicitando os respectivos quantitativos.

Outros detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55033.

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