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Thursday, 14 de May de 2026
Secretaria responde a Requerimento sobre equiparação salarial, planos de carreira e direitos a profissionais da educação, em especial a auxiliares de sala de aula
08 de May de 2026
Na foto, a autora do Requerimento, Vereadora Franciele Villa


O Secretário Municipal interino de Educação, Tiago Luís de Melo, respondeu ao Requerimento nº 50/2026, da Vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL), que abrange equiparação salarial, enquadramento nos planos de carreira e direitos aos profissionais da educação, em especial às auxiliares de sala de aula.

Na propositura, Villa perguntou se o município de Jales já se adequou integralmente às disposições da Lei nº 15.326/2026, assegurando esses benefícios.

Em ofício, Melo pontuou que a Lei nº 15.326/2026 estabelece disposições relacionadas aos profissionais da educação, especialmente no que se refere ao piso salarial profissional nacional do magistério e a aspectos do enquadramento funcional. “Nos termos do art. 4º da referida norma, sua aplicação depende de regulamentação pelo Poder Executivo do ente responsável, razão pela qual, no âmbito municipal, a implementação das disposições legais demanda análise à luz da legislação local, com observância das peculiaridades da estrutura administrativa e dos requisitos legais pertinentes”, explicou.

Nesse contexto, segundo o Secretário, Jales encontra-se em processo de análise técnica e jurídica da matéria, “especificamente no que se refere à situação funcional dos Educadores de Escola Municipal de Ensino Infantil - EMEI, com vistas à compatibilização da legislação municipal com as diretrizes estabelecidas pela norma federal, notadamente quanto à organização da carreira do magistério e aos critérios de enquadramento funcional”.

“Cumpre destacar, ainda, que a Lei nº Lei nº 15.326/2026 não estabelece aplicação automática ou indistinta de direitos, devendo a adequação a ser promovida pelo município observar os critérios legais aplicáveis, as atribuições efetivamente exercidas e a estrutura das carreiras municipais vigentes. Nesse sentido, o município de Jales está adotando as providências necessárias à adequada implementação das disposições da referida norma, mediante análise técnica e compatibilização com o ordenamento jurídico local, com vistas à implementação segura do enquadramento funcional, com a constante realização de estudos e reuniões no que concerne ao tema tanto internamente nesta Secretaria Municipal de Educação, quanto em parceria com setores como a Procuradoria-Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Inovação, além de diálogo horizontal com ocupantes do cargo de Educador de EMEI em relação à temática”, informou Melo.

Na ocasião da elaboração do Requerimento, Villa havia questionado, em possibilidade negativa de adequação integral às disposições da Lei nº 15.326/2026, quais seriam os motivos que estariam impedido a implementação dos direitos previstos na referida legislação.

Na resposta, o Secretário reforçou que a implementação de adequações decorrentes da Lei nº 15.326/2026 demanda a realização de estudos técnicos prévios, “especialmente quanto aos impactos financeiro e orçamentário, os quais já foram devidamente solicitados à Secretaria Municipal de Administração, com base na análise individualizada dos vencimentos dos servidores e em simulações de enquadramento na estrutura da carreira do magistério”.

“Além disso, a matéria envolve possíveis repercussões previdenciárias, especialmente quanto à eventual caracterização de tempo de serviço para fins de aposentadoria no âmbito do magistério, razão pela qual também se faz necessária a manifestação técnica do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales. Desse modo, a implementação de quaisquer medidas exige prévia análise jurídica, financeira, orçamentária e previdenciária, de forma a assegurar conformidade com a legislação vigente e segurança jurídica”, detalhou Melo.

Ainda, o Secretário acrescentou que a medida “não é juridicamente implementável automática ou imediatamente, por demandar cautela técnica, especialmente quanto: à elaboração de estudos de impacto financeiro, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal; à análise da compatibilidade com a estrutura das carreiras municipais vigentes; à verificação dos requisitos legais aplicáveis, e à avaliação das repercussões previdenciárias”.

Por fim, no Requerimento Villa indagou se existe previsão ou cronograma estabelecido para a regularização da situação e concessão integral dos direitos garantidos pela referida lei. Se sim, solicitou saber o prazo estimado.

Melo respondeu que atualmente encontram-se em andamento os estudos técnicos necessários à avaliação da matéria, incluindo o levantamento de impacto financeiro e demais aspectos correlatos. “De tal sorte, a implementação das adequações será precedida da conclusão dos estudos técnicos em andamento, da definição dos parâmetros legais aplicáveis e da posterior formalização de proposta legislativa, a qual já está devidamente em fase avançada de elaboração”, informou.

De acordo com o Secretário no ofício, “à vista de todas as circunstâncias expostas, não se mostra possível, neste momento, a fixação de prazo definido, em razão da complexidade da matéria, da diversidade de setores municipais envolvidos e da necessidade de observância das normas legais e constitucionais de maneira responsável”.

Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54582.

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