Por meio do Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Manoel Andreo de Aro, a Prefeitura respondeu ao Requerimento nº 44/2026, da Vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL), sobre loteamentos e empreendimentos imobiliários nos arredores do Bosque Municipal “Aristóphano Brasileiro de Souza”, visando à preservação ambiental.
No Requerimento, Villa perguntou quantos loteamentos e empreendimentos imobiliários atualmente se encontram instalados ou em fase de implantação nas áreas circunvizinhas ao bosque. Pediu relação detalhada desses empreendimentos, acompanhada dos documentos pertinentes.
Em ofício, Aro disse que atualmente existem três loteamentos aprovados limítrofes ao Bosque Municipal: Jardim do Bosque, aprovado por meio do Decreto n° 2.161/1995, encontrando-se atualmente consolidado; Residencial José Rodrigues, aprovado pelo Decreto Municipal nº 7.037, de 12 de julho de 2017, com liberação para construção por meio do Decreto nº 8.024, de 28 de fevereiro de 2020, encontrando-se em fase de consolidação das edificações, e Residencial Carmon, aprovado por meio do Decreto nº 8.462, de 19 de abril de 2021, atualmente em fase de implantação.
Outra dúvida da Vereadora na propositura foi se os referidos empreendimentos obtiveram as autorizações legais junto ao município e aos órgãos ambientais competentes para sua instalação nas proximidades do bosque. Em caso afirmativo, solicitou cópia de toda a documentação relacionada às licenças ambientais e autorizações concedidas.
A resposta foi que todos os loteamentos mencionados foram devidamente aprovados pelo município, “observando-se integralmente as legislações municipal, estadual e federal vigentes à época de suas respectivas aprovações”. “Ressalta-se que, em razão das diferentes datas de aprovação, cada empreendimento foi analisado conforme o arcabouço legal aplicável no respectivo período, respeitando-se o princípio da legalidade e da segurança jurídica dos atos administrativos. Os processos de aprovação envolveram a devida tramitação junto aos órgãos competentes, incluindo instâncias estaduais, como o GRAPROHAB, bem como órgãos ambientais, a exemplo da CETESB, entre outros, com a devida obtenção das autorizações e anuências necessárias”, informou o Secretário.
Mais uma questão de Villa no Requerimento foi se os empreendimentos mencionados estão respeitando a legislação vigente, no que tange à distância mínima de recuo das construções em relação ao bosque. Pediu para ser informada sobre os parâmetros adotados e a apresentação de documentos comprobatórios.
De acordo com Aro no ofício, os empreendimentos foram aprovados em conformidade com os parâmetros urbanísticos e ambientais exigidos na concepção de seus projetos, incluindo: definição de sistema viário adequado; delimitação de áreas institucionais e áreas verdes; respeito às áreas de preservação permanente – APPs, e observância dos recuos obrigatórios e faixas não edificáveis. “Destaca-se que tais exigências já são intrínsecas ao processo de aprovação de loteamentos, sendo condição indispensável para sua aprovação pelos órgãos competentes”, completou.
Ainda, na propositura a Edil questionou se os empreendimentos atendem às exigências legais relativas à manutenção de distância segura para prevenção e proteção em casos de incêndios florestais. Solicitou estudos, laudos técnicos ou documentos que comprovem o cumprimento dessas normas.
O Secretário respondeu que as diretrizes relativas à prevenção de riscos ambientais, inclusive incêndios, estão incorporadas às exigências legais aplicáveis ao parcelamento do solo e à implantação urbana, especialmente no que se refere a: dimensionamento adequado do sistema viário; definição de afastamentos e áreas de segurança, e manutenção de áreas verdes e faixas de proteção.
“Dentre as principais legislações que fundamentaram as análises, destacam-se: Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano); Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal); normativas e diretrizes do GRAPROHAB; normas técnicas e ambientais da CETESB, e legislação municipal de uso e ocupação do solo vigente à época de cada aprovação. Ressalta-se, ainda, que quanto à existência de eventuais exigências ambientais complementares ou supervenientes, compete à Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal manifestar-se tecnicamente sobre a matéria, no âmbito de suas atribuições específicas”, esclareceu Aro.
Por último, no Requerimento Villa pediu cópia dos processos administrativos referentes à autorização, instalação e construção dos empreendimentos mencionados, contendo todas as etapas de análise e aprovação pelos órgãos competentes.
A informação dada por Aro no ofício foi de que os processos administrativos e projetos técnicos referentes aos loteamentos mencionados encontram-se atualmente em fase de digitalização. “Esclarece-se que o município já contratou empresa especializada para prestação de serviços de gestão e digitalização de arquivos públicos, sendo que os referidos loteamentos integram o cronograma em execução. Ressalta-se que, em razão das características técnicas dos documentos - especialmente pranchas de grande formato -, a digitalização demanda a utilização de equipamentos específicos, distintos de scanners convencionais, o que justifica o prazo necessário para conclusão do procedimento. Dessa forma, tão logo seja finalizada a digitalização, será realizado o encaminhamento dos arquivos digitais contendo a íntegra dos processos, incluindo projetos, memoriais descritivos e demais documentos pertinentes às aprovações”, explicou o Secretário.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54494.

Thursday, 14 de May de 2026 
