
A Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social, Andrea Cristina Modesto, respondeu ao Requerimento nº 173/2025, dos Vereadores Hilton Alessandro Marques de Oliveira (PT) – suplente de 3 de setembro a 2 de outubro, no lugar de Luís Especiato – e Elder Garcia Mansueli (PODE), sobre a possibilidade de criação de um cartão alimentação para os beneficiários das cestas básicas da cidade.
No documento, Marques e Mansueli perguntaram se seria possível a municipalidade criar um cartão social de alimentação ou cartão cidadão alimentação, que pudesse dar autonomia e segurança aos beneficiários das cestas básicas distribuídas, para poderem receber e gastar com os gêneros alimentícios que realmente são considerados importantes e necessários.
Outra questão foi se existiria a possibilidade de ser enviado, pelo Executivo à Câmara, um Projeto de Lei para se instituir essa política.
Em ofício, Modesto respondeu que a concessão de benefícios por meio de cartão alimentação constitui modelo existente em alguns municípios, adaptados às suas realidades locais, e requer regulamentação específica e respaldo legal para sua execução no âmbito municipal.
“Ressalta-se que qualquer iniciativa dessa natureza deve observar as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei Federal nº 11.346/2006), bem como as normas que regem o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. Assim, faz-se necessária a consulta e deliberação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, instância de controle social e de assessoramento do Poder Executivo nas ações relacionadas ao tema”, explicou a Secretária.
Ela detalhou que a criação de um programa dessa natureza exige ainda estudo técnico minucioso, incluindo análise de legislação específica, viabilidade orçamentária e financeira, definição de critérios de elegibilidade, forma de repasse, fonte de custeio e mecanismos de acompanhamento e controle, em conformidade com as normas que regem a gestão da política pública de segurança alimentar.
“Dessa forma, informa-se que a questão poderá ser avaliada e analisada em tempo oportuno, considerando-se os parâmetros legais, técnicos e institucionais pertinentes”, finalizou Modesto.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52931.